(VÁRIOS MODELOS SOB CONSULTA)
ESTATUTO
SOCIAL DA "ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA *********************
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO E OBJETIVOS
Art.
1º - A "ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA ******************” é pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil em 00 de Dezembro
de 0000, conforme ata de constituição e registrada no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, anexo ao 0º Ofício da Capital de Pernambuco, sob nº 00.000 em 00/00/000,
com prazo de duração indeterminado, com sede à Av. Cásper Junior nº 000 - 0º
andar - CJ 00 - 000- CEP 00.000-000, e
foro na cidade de Recife, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
Parágrafo
único – Por deliberação do Conselho de Administração, a
Associação poderá abrir escritórios ou representação em qualquer parte do
território nacional ou no exterior para cumprir com suas finalidades sociais.
Art.
2º - A ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA ************************ tem por objetivos:
i.
Assistir, promover e valorizar as
pessoas ou grupos de pessoas desamparadas ou menos favorecidas; Amparar a
criança e o adolescente que viva à margem da sociedade em razão da exclusão
social ou de circunstâncias que tenham dado causa ao abandono ou desamparo,
visando a reinclusão social, o suprimento das necessidades essências à vida e à
cidadania;
ii.
Amparo e apoio ao idoso visando
minorar-lhes o sofrimento, a solidão e o abandono, e proporcionar-lhe uma vida
cidadã e socialmente menos injusta;
iii.
Oferecer oportunidades, meios e
condições para a educação de base, secundária ou de terceiro grau, recreação,
arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
iv.
Promover o convívio do homem
buscando a fraternidade, a igualdade e a defesa das liberdades; (SOB CONSULTA)
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